terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Configuração para utilização de DAV - Documento Auxiliar de Venda


Para utilizar a tela Não Concomitante, é necessário o lançamento de pedido, sua confirmação, faturamento e aprovação no sistema de retaguarda, para que seja disponibilizado para confirmação nesta tela.
Este tipo de pedido é denominado pela Secretaria da Fazenda como DAV (Documento Auxiliar de Venda) e existem algumas regras para sua utilização.


1). A empresa deve possuir um regime especial, acordado com a secretaria dispensando a concomitância.

2). Imprimir o DAV em papel de tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo:
a) Na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;
b) Para o número de identificação do DAV, deve ser adotado o sistema de numeração seqüencial única, com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento; (o Fast Service utiliza 10 algarismos, dos quais os 4 mais a esquerda são utilizados para controle interno, portanto a numeração iniciará em 000001 até 999999)

c) A denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente;
d) A denominação ou o nome e o CNPJ ou CPF do destinatário;
e) A discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.
3). Não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV.
4). Viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.

Para seguir estas regras, deve-se cadastrar no sistema de retaguarda um ‘Tipo de Operação (TOP)’ especial para lançamento destes pedidos.


Os pedidos lançados com esta TOP serão numerados automaticamente. Assim que gravado o cabeçalho, a numeração e a TOP não poderão ser alterados e a exclusão só será possível pelo ‘cancelamento’.
Se o DAV for duplicado, será numerado automaticamente.
Não será possível faturar pedido para notas com série CF que não tenha base de numeração “DAV Cupom Fiscal”.

As notas com série CF não poderão ser duplicadas.
Não é necessário criar um controle de numeração, a numeração será criada automaticamente ao lançar o DAV.


Na desistência do cliente de algum item lançado em um ‘Pedido DAV’, ao realizar a ‘Impressão do Pedido’ os valores estarão de acordo com o lançamento e os itens excluídos sairão com o seguinte destaque: **Item Cancelado** antes da descrição do produto, evitando que os usuários não percebam que determinados itens impressos são itens cancelados. 

OBS: Os ‘Itens do Pedido’ só serão considerados como excluídos, se a exclusão for feita após a confirmação do DAV. A impressão para expedição e para pedidos que sejam DAV não inclui os itens excluídos.


Atenção: 
- O arquivo "ArqDesenvolvedora.txt" será utilizado após a ‘Redução Z’ para geração dos arquivos relativo a redução, o mesmo encontra-se disponível na área restrita dos sites Sankhya e Jiva.
- Conforme exigência da SEFAZ não é possível alterar o item da ‘Pré-venda’ após seu lançamento e do DAV após sua confirmação.

Parâmetro que influencia a emissão do DAV

Recompõe GT do arquivo AutorizedECF? (RECAUTORIZEDECF): este parâmetro irá restaurar a ‘Grade Total (GT) do arquivo de autorização do ECF (AutorizedECF.AUT)’, sem a necessidade de geração de um novo arquivo, caso o número do “Contador de Reduções Z” (CRZ), o número do “Contador de Reinício de Operação” (CRO) e o valor da “Venda Bruta Diária”, referentes à última ‘Redução Z’ gravada na Memória Fiscal, estejam iguais aos gravados no banco de dados. 

Observações Importantes: 

1) Não são todas ‘Unidades Federadas’ que estão permitindo restaura o “GT” do arquivo “AutorizedECF.AUT”, logo cada empresa deverá consultar a Secretaria Estadual da Fazenda do referido estado.

2) Conforme exigência da SEFAZ, a partir da versão 3.12.0.36 não será permitida a reimpressão de DAV. Caso o usuário tente a reimpressão será apresentada a mensagem 'A reimpressão de DAV é vedada, conforme determinação da SEF'.

3) Para os estados de Santa Catarina e Espírito Santo, que imprimem DAV em ECF, não será possível faturar antes da impressão do DAV. Ao tentar faturar será apresentada a seguinte mensagem 'Só é permitido o faturamento após a impressão do DAV na impressora fiscal’.

4) A exemplo do que já ocorre em São Paulo, o Distrito Federal (DF) passou a informar na emissão do Cupom Fiscal o CPF ou CNPJ. Estando corretamente configurado, o arquivo será gerado automaticamente no momento da Redução Z ou através da Rotina de Geração do Registro 60 (Sintegra) do Fast.

5) A partir da versão 3.12.0.36 o sistema não funcionará com as dlls do ECF que não foram validadas para versão do Fast Service. Antes desta versão, a validação das dlls do ECF na inicialização do Fast Service, apenas comunicava ao usuário que a versão estava divergente, agora irá barrar o funcionamento.


Consulte o Help do Menu Fiscal

(consulte também os manuais “Implantação Fast Service” e “Utilização Fast Service” na área restrita dos sites Sankhya e Jiva)

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