domingo, 6 de março de 2016

Contingência NFC-e

Informamos para os emissores de NFC-e ( Nota fiscal de consumidor eletrônica):

Quando ocorrer um problema de conexão na empresa, a NFC-e deverá ser emitida em contingência. As formas de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aceitas na Paraíba são a contingência off-line , a impressão de Formulário de Segurança (FS-DA) e o ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), podendo ser utilizada pelo contribuinte qualquer das formas de contingência.

Logo após o restabelecimento da conexão com a Internet, as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para o ambiente autorizador no prazo máximo de 24 horas da emissão em contingência.

A contingência com Formulário de Segurança segue as mesmas disposições da Nota Fiscal Eletrônica. A empresa interessada deve adquirir formulários de segurança junto às gráficas credenciadas e providenciar a autorização em sua repartição fiscal. Em caso de perda da conexão com a Internet, as NFC-e podem ser emitidas com o Formulário de Segurança e posteriormente transmitidas em até 168 horas (7 dias).


Fonte:  rosimere@contafacio.com.br  

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