quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Lei da Transparência – 12.741/2012

Comunicado

LEI DA TRANSPARÊNCIA – 12.741/2012 

Discriminação de Impostos nas Notas Fiscais
Conforme determinado pela Lei 12.741, os impostos que incidem na comercialização dos produtos deverão ser demonstrados na 'Nota Fiscal'. 
Desta forma o sistema permitirá o destaque e envio destas informações, conforme determina a 'Lei' e instruções dadas pela Nota técnica 2013.003 da NFe
Em resumo, de acordo com esta norma, os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverão conter a informação dovalor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federaisestaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. 
Na 'Nota Fiscal' deverá ser apresentado, em cada item, o valor dos tributos incidentes neste, e nas informações adicionais o valor total destes tributos, ou seja, a soma dos tributos de cada item. 
O ‘XML’ armazenará a informação dos tributos do item e do total, através da TAG: <vTotTrib>. 

Data para início da utilização/liberação do ambiente de produção: 01/06/2013 
Data da obrigatoriedade efetiva de discriminação, dos tributos nos documentos fiscais: 10/06/2013 

Versões do Sistema:

Deverão ser utilizados para emissão de 'Notas', os seguintes executáveis e versões:
Jiva
Release a partir de 13/05

Versão 3.14 - Release:3.14.0.59 ou superior
Versão 4.0 - Release: 4.0.0.25 ou superior
Versão 4.1 - qualquer executável Jiva com data posterior a 13/05


Jiva-W\SanNFe
Versão 3.0.0b176 - SanNFe 2_10.b10 ou superior
Versão 3.1.0b48 - SanNFe 2_11b2 ou superior

Será necessário atualizar o Jiva-W, apenas se a 'Empresa' quiser alterar o modelo do DANFE, adicionando uma coluna para o total dos tributos do item, e\ou a 'Empresa' utilizar apenas o Jiva-W, para operações comerciais e não possuir o Jiva.
Versões disponíveis na área restrita do site da Jiva e a atualização Jiva-W em: http://downloads.jiva.com.br/

Procedimento anterior x atual no Sistema:
Anteriormente, para se ativar a funcionalidade era necessário incluir nas 'Preferências Empresa\ aba NFE', no campo VARS a indicação dos campos referente aos tributos, estas configuraçõesdeverão ser retiradas, ou seja, as variáveis indicativas, e ativado pelo parâmetro “LEI12741FONTE” (sendo informado algum texto neste que será demonstrado na NFe), assim o sistema passará a demonstrar, apenas para notas de VENDAS a CONSUMIDOR as indicações da carga média dos tributos, e claro se os produtos possuírem os % (percentuais) informados no seu cadastro ou Grupo de Produtos/Serviços. Então, caso queira retornar a funcionalidade como era anteriormente*, basta limpar as informação no parâmetro e indicar na VARS novamente os campos. *O processo anterior era apenas um paliativo até serem divulgadas as regras / instruções pelo Governo da forma de demonstração dos tributos nas notas., sendo assim entendemos que o ideal é utilizar o novo processo demonstrando a carga média dos tributos, e não os incidentes apenas na venda como era antes.

RESUMO: Desta forma preenchendo o parâmetro “LEI12741FONTE”, configurando os produtos ou grupo de produtos, retirada a opção da VARS (nas preferências Empresa, aba NFe) os campos/ variáveis de total dos tributos, o sistema demonstrará a carga média dos impostos para Notas Fiscais Eletrônicas de Vendas emitidas para CONSUMIDOR FINAL, e serão geradas as Tag’s:<vTotTrib> no XML da NF-e. 

Se o parâmetro “LEI12741FONTE” estiver vazio e informada na VARS (nas Preferências Empresa\ aba NFe) os campos/variáveis de total dos tributos, o sistema permanecerá imprimindo o total dos tributos baseados nos impostos da nota, e NÃO serão usados as informações da carga média.
O "Total dos Tributos" do item será a soma dos valores de IPI, ICMS, ICMS ST, ISS, PIS e COFINS, caso existam calculados na 'Nota' (conforme disposto na lei 12.741 no Art. 1º, § 5º).
E o valor referente ao "Total dos Tributos" da 'Nota', será gerado no campo de informações adicionais:
Configurações e Geração das Informações:
XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- A tag <vTotTrib>, sempre será gerada a partir da data de 01/06/2013, sem ou com valores, se existirem.
- Para cada item no 'XML' da NF-e, será gerado a Tag <vTotTrib> no grupo <imposto>.

- Será gerada a Tag <vTotTrib> no grupo <ICMSTot>, para a 'Nota'.

Impressão do DANFE (NF-e)
- Para o "Modelo para Dados Adicionais de NF-e", informado na TOP, serão usadas as variáveis, disponibilizadas para o modelo TXT: variável "&vlrtributos01", para o item e a variável "&tottributos", para o cabeçalho da 'Nota'.
- Se a opção "Total dos Tributos" for escolhida e esse total for maior que zero, o sistema colocará "Tot.Tribut.#0,00", junto com a descrição de cada item da 'Nota' e a soma dos itens será colocada no quadro "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da 'Nota'.

Modelos TXT (não NF-e)
- Impressão de 'Notas' via modelo TXT (apenas para empresas que utilizam desta forma).
- Utilizar a variável "&vlrtributos01" para o item, e a variável "&tottributos" para o cabeçalho da 'Nota'.
Obs.: Estas alterações não têm impacto nas 'Notas de Compra' (emissão própria), visto que a Lei é específica para 'Venda' ao consumidor no varejo.

Importante: Para empresa que utiliza o Jiva, caso a SEFAZ da sua UF não tenha entrado em operação, no ambiente de produção no dia 01/06/2013, com as devidas alterações exigidas pela Lei 12.741, ocorrerá um erro de falha no Schema XML. Desta forma bastará retirar a escolha do "Total dos Tributos" da configuração do 'Complemento dos Itens', opção 'Vars/Variáveis', para que desta forma não sejam geradas as Tag's <vTotTrib> no XML.
No Jiva-W bastará desativar o parâmetro "GERARTOTTRIBNFE".

ECF (Cupom Fiscal)
A lei da transparência dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços dos cupons fiscais, fará com que na impressão deste cupom seja apresentado a média de valor dos tributos do cupom e também a média da carga tributária, que está sendo utilizada. Para demonstrar os tributos cobrados o sistema irá considerar os percentuais de "Carga Média Trib. Nacional" e "Carga Média Trib. Importação" que deverão ser cadastrados na aba "Impostos" do Cadastro de Produto ou até mesmo na tela de cadastro de 'Grupo de Produto'. Caso contrário o cálculo não apresentará resultado. O parâmetro LEI12741FONTE deve estar preenchido com o nome do órgão responsável pela fonte do cálculo da 'Carga Média Tributária'. 
A opção "Lei da Transparência" na aba "Parâmetros Iniciais" da tela de configuração de parâmetro do Fast Service, deverá estar marcada. No cupom fiscal irá a apresentar a informação 'Val.Apx.Trib: XX (YY% fonte)' no campo Informações Complementares. Onde 'XX' será a soma do valor de tributação de cada item da nota calculado com base na respectiva média percentual cadastrada, 'YY' será o percentual que o valor 'XX' representa diante do total da nota e o nome 'fonte' no caso é o que foi digitado no parâmetro, para que ele fosse ativado.

Em caso de dúvidas ou problemas na atualização do sistema, para atender à 'Lei 12.741', entrar em contato com sua unidade ou HDE.

Fonte: Wiki Jiva

Nenhum comentário:

Postar um comentário