Solicitar ao HDE a inserção do módulo NFC-e no Fast Service.
Com os códigos em mãos, na tela de usuários no Fast, usuário SUP e NumLock desativado:
Ctrl + Shitf + Alt + NumLock
Digitar o primeiro código e na janelinha que abrir colocar o código seguinte.
VERSÃO MÍNIMA DO BANCO DE DADOS PARA IMPLANTAR NFC-E: 4.10.25
1º - Cadastro das informações nas preferências da empresa > aba NF-e/NFC-e
Não colocando os modelos simples e completo, será impresso um modelo padrão interno.
Solicitar Token à Contabilidade no site da Receita de cada Estado.
2º - Cadastro da TOP de Venda NFC-e (Diferenciais da NF-e)
Controle de Numeração
3º - Modelos de Impressão (JRXML e TXT) [Opcional]
- Para Fast Service (Impressora Não Fiscal)
- Para Jiva-W (Impressora Laser)
4º - Configurações de Banco de dados (Influência na performance da aprovação da Nota). É recomendado sempre atualizar o SanNFe para a última versão a fim de se ter sempre as URLs com a SEFAZ ataualizadas.
5º - Modelo de Notas e Pedidos. Outra opção é ir nas preferências do Fast Service, adicionar mais uma empresa e adicionar o usuário do caixa, assim será criado um novo modelo, mas tem-se que atentar a vir nessa tela de modelo de notas e pedidos e adicionar as demais informações, como centro de resultado e naturezas, caso obrigatórios.
6º - Parâmetros
7º - No Cadastro de Usuários, desmarcar "TEM ECF".
8º - Parametrização do Fast Service (Diferenciais para o Cupom Fiscal)
9º - Instalação das impressoras que devem ser homologadas (Ver aqui).
OBS.: Instalar como Administrador
Diferentemente do Cupom Fiscal, a impressão do DANFE NFC-e é feita apenas após a aprovação pela SEFAZ. Então, a impressão pode demorar alguns segundos (5 a 15 segundos), em dias normais. Caso não seja aprovada de imediato, pode ser feito a impressão em modo de contingência.
Modelo NFC-e Completo TXT
(Modelo Simplificado vem sem a
grade de itens, apenas com os valores)
Modelo NFC-e Completo JRXML
(Modelo Simplificado vem sem a
grade de itens, apenas com os valores)
A partir daqui, sempre verificar por atualizações
Lista de CFOPs permitidos à
NFCe
-5.101: Venda de produção do
estabelecimento;
-5.102: Venda de mercadoria de
terceiros;
-5.115: Venda de mercadoria de
terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
-5.401: Venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte
substituto;
-5.403: Venda de mercadoria de
terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte
substituto;
-5.405: Venda de mercadoria de
terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
-5.656: Venda de combustível ou
lubrificante de terceiros, para consumidor final;
-5.933: Prestação de serviço
tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada);
Importante
- A NFC-e
não pode referenciar outros documentos
(tag:NFref).
- Não permitidos os
grupos de TAGs: veicProd, med, arma, comb, IPI, II, PIS-ST, COFINS-ST
- A NFC-e não aceita
os CST's: 50-Suspensão e 51-Diferimento
- A NFC-e tem limite máximo de valor determinado
por UF, o default é 200.0000.
- O somatório dos pagamentos da NFC-e será
validado Grupo YA03, tolerância máxima
1,00.
- A NFC-e não poderá
conter FRETE, somente quando tiver entrega a domicilio, veja as TAG'S
modFrete<>9 e indPres<>4
- As tag's (Fatura, Duplicata) (tag:cobr), são incompatíveis com a NFC-e, não devem ser
informadas.
Fast Service - Pré-venda
Atenção:
O Fast Service, somente irá trabalhar com
NFC-e quando este
opcional estiver habilitado. Os
lançamentos de NFCe no Fast Service deverão ser feitos pela tela "Concomitante", sendo possível também lançar
Pré-vendas e conclui-las através da tela de lançamento de
NFCe. Contudo, para utilizar a Pré-venda do Fast Service, concluindo a venda em NFCe, é
necessário que o Fast esteja com o opcional de
NFCe ligado e com os seguintes acessos e configurações:
- Usuário de Pré-Venda não utiliza 'ECF' e não é 'Caixa',
logo, nas configurações deste usuário estas marcações devem ficar Desmarcadas.
_ Precisa haver um modelo de cabeçalho de nota na "Central de Venda", com uma 'TOP de Cupom Fiscal' que não atualiza 'Livro Fiscal', se
julgar necessário pode-se informar o 'Parceiro
Padrão NFCe'.
Atenção: 'TOP de Pre-venda' não é 'TOP de Cupom Fiscal' e também
não é 'NFCe'. A 'TOP de
Pré-Venda' tem o Tipo Movimento igual a "Venda"; Financeiro Receita
"Provisionando"; fica "Pendente"; tem "Base de Numeração" igual a Venda e não deve atualizar "Livro
Fiscal".
_ Nas configurações de Preferências do Fast Service, o usuário deve
utilizar a tela 'Pré-Venda', o modelo de
cabeçalho configurado na 'Central de Venda' e na aba "Parâmetros de Telas" no
campo "TOP para Pré-venda" deve ser informado a TOP de Pré-venda.
Fast Service - Concomitante
- Usuário que emite NFCe utiliza 'ECF' e é 'Caixa' nas
configurações de seu controle de
acesso.
- É preciso haver um modelo de cabeçalho na 'Central de Venda', com uma TOP que seja 'NFCe'.
- A TOP de
NFCe é do Tipo Movimento "Venda";
inclui Financeiro de Receita; Não Fica Pendente; tem a 'Base de Numeração'
igual a Venda e na aba Impressão o campo
"NF-e" = Normal.
- Nas configurações de 'Preferências do Fast
Service', o usuário deve utiliza a tela 'Concomitante' com o cabeçalho modelo configurado na CAC.
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