segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Parametrização NFC-e no JivaW e Fast Service

OBS.: A NFC-E ESTÁ EM CONSTANTE EVOLUÇÃO, TANTO NA SEFAZ COMO NOS ERPs SANKHYA/JIVA, ENTÃO SEMPRE SE GUIEM PELOS DOCUMENTOS FORMAIS, POIS SEMPRE SÃO ATUALIZADOS. FICA O ALERTA!

Solicitar ao HDE a inserção do módulo NFC-e no Fast Service.

Com os códigos em mãos, na tela de usuários no Fast, usuário SUP e NumLock desativado:

Ctrl + Shitf + Alt + NumLock

Digitar o primeiro código e na janelinha que abrir colocar o código seguinte.

VERSÃO MÍNIMA DO BANCO DE DADOS PARA IMPLANTAR NFC-E: 4.10.25


1º - Cadastro das informações nas preferências da empresa > aba NF-e/NFC-e


Não colocando os modelos simples e completo, será impresso um modelo padrão interno.

Solicitar Token à Contabilidade no site da Receita de cada Estado.



2º - Cadastro da TOP de Venda NFC-e (Diferenciais da NF-e)







Controle de Numeração



3º - Modelos de Impressão (JRXML e TXT) [Opcional]


  • Para Fast Service (Impressora Não Fiscal)



  • Para Jiva-W (Impressora Laser)


4º - Configurações de Banco de dados (Influência na performance da aprovação da Nota). É recomendado sempre atualizar o SanNFe para a última versão a fim de se ter sempre as URLs com a SEFAZ ataualizadas.


5º - Modelo de Notas e Pedidos. Outra opção é ir nas preferências do Fast Service, adicionar mais uma empresa e adicionar o usuário do caixa, assim será criado um novo modelo, mas tem-se que atentar a vir nessa tela de modelo de notas e pedidos e adicionar as demais informações, como centro de resultado e naturezas, caso obrigatórios.



6º - Parâmetros




7º - No Cadastro de Usuários, desmarcar "TEM ECF".



8º - Parametrização do Fast Service (Diferenciais para o Cupom Fiscal)





9º - Instalação das impressoras que devem ser homologadas (Ver aqui).

OBS.: Instalar como Administrador





Diferentemente do Cupom Fiscal, a impressão do DANFE NFC-e é feita apenas após a aprovação pela SEFAZ. Então, a impressão pode demorar alguns segundos (5 a 15 segundos), em dias normais. Caso não seja aprovada de imediato, pode ser feito a impressão em modo de contingência.


Modelo NFC-e Completo TXT 
(Modelo Simplificado vem sem a 
grade de itens, apenas com os valores)


Modelo NFC-e Completo JRXML
(Modelo Simplificado vem sem a 
grade de itens, apenas com os valores)

A partir daqui, sempre verificar por atualizações
Lista de CFOPs permitidos à NFCe

-5.101: Venda de produção do estabelecimento;
-5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
-5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
-5.401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto;
-5.403: Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto;
-5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
-5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
-5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada);

Importante

- A NFC-e não pode referenciar outros documentos (tag:NFref).

- Não permitidos os grupos de TAGs: veicProd, med, arma, comb, IPI, II, PIS-ST, COFINS-ST

- A NFC-e não aceita os CST's: 50-Suspensão e 51-Diferimento

- A NFC-e tem limite máximo de valor determinado por UF, o default é 200.0000.

- O somatório dos pagamentos da NFC-e será validado Grupo YA03, tolerância máxima 1,00.

- A NFC-e não poderá conter FRETE, somente quando tiver entrega a domicilio, veja as TAG'S modFrete<>9 e indPres<>4

- As tag's (Fatura, Duplicata) (tag:cobr), são incompatíveis com a NFC-e, não devem ser informadas.

Fast Service - Pré-venda

Atenção: O Fast Service, somente irá trabalhar com NFC-e quando este opcional estiver habilitado. Os lançamentos de NFCe no Fast Service deverão ser feitos pela tela "Concomitante", sendo possível também lançar Pré-vendas e conclui-las através da tela de lançamento de NFCe. Contudo, para utilizar a Pré-venda do Fast Service, concluindo a venda em NFCe, é necessário que o Fast esteja com o opcional de NFCe ligado e com os seguintes acessos e configurações:

- Usuário de Pré-Venda não utiliza 'ECF' e não é 'Caixa', logo, nas configurações deste usuário estas marcações devem ficar Desmarcadas.

_ Precisa haver um modelo de cabeçalho de nota na "Central de Venda", com uma 'TOP de Cupom Fiscal' que não atualiza 'Livro Fiscal', se julgar necessário pode-se informar o 'Parceiro Padrão NFCe'.
Atenção: 'TOP de Pre-venda' não é 'TOP de Cupom Fiscal' e também não é 'NFCe'. A 'TOP de Pré-Venda' tem o Tipo Movimento igual a "Venda"; Financeiro Receita "Provisionando"; fica "Pendente"; tem "Base de Numeração" igual a Venda e não deve atualizar "Livro Fiscal".

_ Nas configurações de Preferências do Fast Service, o usuário deve utilizar a tela 'Pré-Venda', o modelo de cabeçalho configurado na 'Central de Venda' e na aba "Parâmetros de Telas" no campo "TOP para Pré-venda" deve ser informado a TOP de Pré-venda.

Fast Service - Concomitante 

- Usuário que emite NFCe utiliza 'ECF' e é 'Caixa' nas configurações de seu controle de acesso.

- É preciso haver um modelo de cabeçalho na 'Central de Venda', com uma TOP que seja 'NFCe'.

- A TOP de NFCe é do Tipo Movimento "Venda"; inclui Financeiro de Receita; Não Fica Pendente; tem a 'Base de Numeração' igual a Venda e na aba Impressão o campo "NF-e" = Normal.

- Nas configurações de 'Preferências do Fast Service', o usuário deve utiliza a tela 'Concomitante' com o cabeçalho modelo configurado na CAC.


Sempre após a emissão da NFC-e, sendo aprovada ou não, o Fast Service passará pela rotina de "Abertura da gaveta". Para isto, é necessário que na tela de parâmetros do Fast Service, aba "Parâmetros iniciais", o campo "Porta Serial NFC-e", esteja configurado com a porta serial que será utilizada na impressora de NFC-e. Esta informação é obrigatória para que o comando da gaveta funcione.

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